tributação - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br Indústria e Meio Ambiente em Pauta Fri, 12 Sep 2025 13:00:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://tecnews.agenciafluence.com.br/wp-content/uploads/2025/08/cropped-TECNEWS-750x123xc-1-32x32.png tributação - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br 32 32 Incentivos fiscais sustentáveis ganham respiro com a nova Reforma Tributária https://tecnews.agenciafluence.com.br/incentivos-fiscais-sustentaveis-ganham-respiro-com-a-nova-reforma-tributaria/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=incentivos-fiscais-sustentaveis-ganham-respiro-com-a-nova-reforma-tributaria https://tecnews.agenciafluence.com.br/incentivos-fiscais-sustentaveis-ganham-respiro-com-a-nova-reforma-tributaria/#respond Fri, 12 Sep 2025 13:00:04 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=3582 Por Alexandre Mazza Advogado tributarista em São Paulo   Com a regulamentação da Reforma Tributária, o cenário fiscal brasileiro começa a exibir um viés mais sustentável, introduzindo mecanismos orientados à preservação ambiental, ao mesmo tempo em que busca modernizar o sistema tributário nacional. A Reforma Tributária se posiciona como um divisor de águas ao unir […]

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Foto: Arquivo pessoal

Por Alexandre Mazza

Advogado tributarista em São Paulo

 

Com a regulamentação da Reforma Tributária, o cenário fiscal brasileiro começa a exibir um viés mais sustentável, introduzindo mecanismos orientados à preservação ambiental, ao mesmo tempo em que busca modernizar o sistema tributário nacional.

A Reforma Tributária se posiciona como um divisor de águas ao unir modernização fiscal, justiça social e sustentabilidade ambiental. A introdução de mecanismos como cashback para famílias de baixa renda e alíquotas reduzidas para insumos essenciais reequilibra o sistema tributário sem renunciar a metas de longo prazo.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, ponto de partida desta transformação, insere pela primeira vez o princípio da defesa do meio ambiente no artigo 145 da Constituição Federal, legitimando o uso da tributação como ferramenta de política ambiental. Abaixo, listo alguns exemplos de incentivos fiscais verdes estruturados em novo arcabouço tributário:

Reforma tributária – Imposto Seletivo (IS)

É previsto um tributo sobre produtos e processos prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente. Ao mesmo tempo, prevê-se isenções ou alíquotas reduzidas para práticas sustentáveis, reforçando o princípio “poluidor-pagador”.

Economia circular e bioeconomia

O texto legal insere incentivos como créditos presumidos para empresas que compram materiais recicláveis de cooperativas ou catadores, além de reduzir em 60% a alíquota para produtos florestais e serviços ambientais.

Transição energética e biocombustíveis

A reforma apoia a produção de biocombustíveis e hidrogênio verde por meio de alíquotas reduzidas de IBS e CBS, variando de 40% a 90% em relação aos combustíveis fósseis, e mantém benefícios como a suspensão da tributação de PIS/Cofins sobre máquinas e equipamentos instalados sob regime especial (REHIDRO, REIDI).

IBS-Verde e repasses estaduais

Com a extinção do ICMS, foi criado o mecanismo IBS‑Verde, que direciona 5% dos repasses do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) aos municípios com base em critérios ambientais, aumentando a equidade dos incentivos entre estados e fortalecendo o “federalismo climático”.

O projeto prevê a revisão quinquenal dos benefícios fiscais, com base em análise de custo-benefício. Esse mecanismo busca evitar distorções e garantir que os incentivos continuem alinhados com os objetivos socioambientais e econômicos.

Além disso, avanços institucionais como um Comitê Gestor do IBS prometem governança compartilhada e redistribuição mais eficiente dos recursos entre União, estados e municípios.

Essa arquitetura fiscal cria um ambiente propício para investimentos verdes, inovações tecnológicas e produção de alto valor agregado, ao mesmo tempo em que fortalece os pilares da justiça fiscal e da responsabilidade ecológica.

Foto: Freepik

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“Precisamos destravar o potencial ambiental e produtivo da Economia Circular” https://tecnews.agenciafluence.com.br/precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular-2/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular-2 https://tecnews.agenciafluence.com.br/precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular-2/#respond Fri, 17 Jan 2025 17:00:19 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=2366   Artigo de Flávio Ribeiro* Pelo combate ao desperdício, aumento de vida útil dos produtos, reparo ou substituição destes por serviços, e até mesmo na reciclagem de materiais, o modelo de Economia Circular é uma resposta cultural e econômica necessária para um mundo mais sustentável. Tanto é que o mundo mais industrializado já se move […]

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Artigo de Flávio Ribeiro*

Pelo combate ao desperdício, aumento de vida útil dos produtos, reparo ou substituição destes por serviços, e até mesmo na reciclagem de materiais, o modelo de Economia Circular é uma resposta cultural e econômica necessária para um mundo mais sustentável. Tanto é que o mundo mais industrializado já se move em direção à circularidade.

É o caso da Europa, onde os países do continente executam, há algum tempo, ações para converter a economia do continente em um modelo sustentável, circular e neutro em carbono até 2050. Também o Japão, líder mundial em reciclagem de resíduos eletrônicos, está firmando entendimentos com organizações brasileiras para troca de experiências em Economia Circular.

 

Política Nacional de Economia Circular

 

Aqui no Brasil, um passo significativo foi dado no mês de abril de 2024, com a aprovação da Política Nacional de Economia Circular (PL 1.874/2022) no Senado. O texto que seguiu para apreciação na Câmara dos Deputados contém princípios importantes, como a adoção de compras públicas sustentáveis, financiamento de pesquisa e inovação em processos circulares, direito dos consumidores de repararem seus produtos e conscientização da sociedade sobre o potencial de aumento na vida útil dos produtos.

Os pontos mencionados no projeto são essenciais ao desenvolvimento da cadeia como um todo. O engajamento do Poder Público, por meio de compras governamentais e incentivo à pesquisa, já é um fator determinante para o surgimento de produtos e serviços com base nas premissas de circularidade.

 

Direito ao reparo

 

Além disso, a inclusão do direito ao reparo, presente em algumas legislações europeias de economia circular, evita a produção crescente de itens descartáveis e combate a obsolescência programada, além de incentivar o mercado de serviços, especialmente o de conserto de bens. Também é importante destacar a criação prevista do Fórum Nacional de Economia Circular, comitê formado por autoridades e sociedade civil para elaborar planos de ação e promover a conscientização sobre a economia circular e a transição justa.

Uma iniciativa que vai totalmente de encontro a um dos princípios da circularidade, que é a participação ampliada da sociedade para troca de experiências e formação de consciência coletiva. O ponto de atenção do projeto é a falta de definições discricionárias para criação de um regime tributário das atividades das cadeias circulares. Dada a sua importância, o tema precisará ser discutido e incluído em debates posteriores.

 

Economia circular

 

A criação de uma política pública de economia circular é motivo de otimismo. Ela é fundamental para regulamentar e incentivar uma forma mais inclusiva e ambientalmente responsável de produção. Isso porque os benefícios extrapolam a área econômica. Como alternativa ambientalmente responsável de produção, a economia circular também pode contribuir para mitigar diversos desafios ambientais, inclusive a crise climática.

Citando este aspecto das mudanças climáticas, atualmente a maioria dos países prioriza a substituição das fontes energéticas por matrizes renováveis e o aumento da eficiência energética no combate à emissão de gases de efeito estufa. Segundo a Fundação Ellen MacArthur, essas iniciativas atuam em 55% das emissões globais. Os 45% restantes de emissões derivam da forma como os produtos e alimentos são produzidos e consumidos, e é nessa fatia que a economia circular é altamente eficiente. Assim o que a Fundação, e muitas outras entidades, defende é que a economia circular seja a base de uma nova geração de compromissos dos países, as chamadas NDCs.

A Fundação avalia que o potencial de mitigação da economia circular é maior em cinco cadeias de produção: alimentos, cimento, alumínio, aço e plásticos. Para citar um exemplo, a entidade calcula que, na construção civil, a produção circular poderia reduzir cerca de 61% das emissões de gases do efeito estufa, especialmente nos ciclos de vida dos materiais.

 

Cenário nacional

 

O Brasil, que ainda não possui nenhuma medida de economia circular como estratégia nacional de combate ao aquecimento global, pode ter na questão ambiental uma motivação adicional para aderir à circularidade. Destaque importante deve ser dado às recentes iniciativas do governo federal de incorporar a economia circular em programas e ações de governo, como o Plano de Transformação Ecológica e as recentes regulamentações da logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da própria construção de uma Estratégia Nacional de Economia Circular.

Por todo o potencial econômico e ambiental a explorar, é prioritário avançar na agenda de criação do marco legal de economia circular com a aprovação do PL 1.874/22. Nesse sentido, o diálogo e a disseminação de práticas devem continuar acontecendo para envolver cada vez mais a sociedade civil, setor produtivo e autoridades, e para isso o Movimento Circular tem trabalhado e se colocado à disposição para o debate e atuação efetiva.

 

Por Flavio Ribeiro

Embaixador do Movimento Circular, Consultor e Professor de Economia Circular, Logística Reversa e Regulação Ambiental Empresarial. Engenheiro Mecânico, especialista em Gestão e Tecnologias Ambientais e Análise Pluridisciplinar do Estado do Mundo. Mestre em Energia e Doutor em Ciências Ambientais. Conselheiro para Economia Circular do Pacto Global da ONU. Professor na Pós-Graduação em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos e na FIA Business School

 

Foto: divulgação

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