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Com o crescimento das fiscalizações ambientais e o endurecimento das leis que protegem o meio ambiente, empresas dos mais variados setores precisam estar cada vez mais atentas à sua atuação ambiental. A negligência pode levar à responsabilização administrativa, civil e até penal, caracterizando, muitas vezes, em crimes ambientais.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2023 foram realizadas 21.320 ações de fiscalização ambiental, resultando na aplicação de 16.470 infrações ambientais, totalizando R$ 5,04 bilhões em multas. O que representa um aumento de 33,13% no número de infrações aplicadas em relação a 2022. Além das sanções financeiras, a legislação brasileira prevê consequências criminais severas para pessoas jurídicas envolvidas em danos ao meio ambiente.

 

Lei de Crimes Ambientais

 

De acordo com o advogado Eduardo Jobim, especialista em Direito Ambiental e Penal Empresarial do escritório Jobim Advogados, o grande diferencial da legislação brasileira está na responsabilização simultânea da empresa e de seus dirigentes.

“O Brasil é pioneiro ao prever, desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem responder criminalmente por infrações ambientais”, explica Jobim. “Isso significa que o gestor pode ser pessoalmente responsabilizado, mesmo que o ato poluidor tenha sido praticado por terceiros dentro da cadeia produtiva.”

Entre os crimes mais comuns estão o desmatamento ilegal, o lançamento de resíduos em cursos d’água, a construção irregular em áreas de preservação permanente (APP) e o armazenamento inadequado de substâncias perigosas. As penas podem chegar a cinco anos de reclusão, além de medidas restritivas de direitos e suspensão das atividades da empresa.

 

Como as empresas podem se prevenir contras os crimes ambientais

 

Para evitar autuações e consequências jurídicas graves, a atuação preventiva é essencial. Farion recomenda a implementação de um Programa de Compliance Ambiental, com auditorias internas, treinamentos e revisão periódica dos procedimentos operacionais.

“A legislação exige que a empresa comprove o seu compromisso com a preservação ambiental. Um bom programa de compliance serve tanto para evitar a prática de infrações quanto para demonstrar, em eventual processo, que houve diligência e boa-fé”, afirma.

Além disso, é fundamental que o corpo técnico da empresa esteja atualizado quanto às normas do Conama, às resoluções estaduais e municipais, e aos protocolos de licenciamento ambiental, que variam conforme a localidade e o setor de atuação.

Empresas que atuam em segmentos de risco — como agroindústria, mineração, construção civil e energia — devem buscar assessoria jurídica especializada desde o planejamento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação e mitigando riscos de responsabilização futura.

“A prevenção jurídica não é apenas uma defesa contra multas ou processos penais. Ela protege a imagem institucional e assegura a sustentabilidade do negócio a longo prazo”, finaliza Eduardo Jobim.

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