PNRS - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br Indústria e Meio Ambiente em Pauta Fri, 13 Jun 2025 13:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://tecnews.agenciafluence.com.br/wp-content/uploads/2025/08/cropped-TECNEWS-750x123xc-1-32x32.png PNRS - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br 32 32 MD Papéis elimina envio de resíduos ao aterro sanitário municipal com Programa Aterro Zero https://tecnews.agenciafluence.com.br/md-papeis-elimina-envio-de-residuos-ao-aterro-sanitario-municipal-com-programa-aterro-zero/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=md-papeis-elimina-envio-de-residuos-ao-aterro-sanitario-municipal-com-programa-aterro-zero https://tecnews.agenciafluence.com.br/md-papeis-elimina-envio-de-residuos-ao-aterro-sanitario-municipal-com-programa-aterro-zero/#respond Fri, 13 Jun 2025 13:00:00 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=3121 O Programa Aterro Zero, da MD Papéis, de Limeira (SP), já evitou o envio de cerca de 5.800 toneladas de resíduos para o aterro sanitário municipal, consolidando a atuação sustentável da empresa e promovendo benefícios ambientais, operacionais e econômicos. A iniciativa, implementada desde 2020, também conta com parcerias estratégicas para garantir a correta destinação e […]

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O Programa Aterro Zero, da MD Papéis, de Limeira (SP), já evitou o envio de cerca de 5.800 toneladas de resíduos para o aterro sanitário municipal, consolidando a atuação sustentável da empresa e promovendo benefícios ambientais, operacionais e econômicos. A iniciativa, implementada desde 2020, também conta com parcerias estratégicas para garantir a correta destinação e o reaproveitamento dos materiais, transformados em combustível alternativo utilizado por fornos de cimento em outros estados do Brasil.

“Com o Programa Aterro Zero, conseguimos resultados significativos. Deixamos de enviar 5.794 toneladas de resíduos plásticos, cinzas e lodo para o aterro sanitário da cidade. Além disso, removemos contaminantes que impactavam o processo produtivo e o produto final. Também fortalecemos a imagem da MD Papéis como uma empresa comprometida com práticas ambientalmente responsáveis, o que tem possibilitado novas oportunidades de negócios”, expressa Marcos Heragles, gerente Industrial da MD Papéis.

Segundo Heragles, o plástico é removido das aparas por meio do processo de depuração; o lodo, da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da empresa, é separado por meio de decanter e centrífuga; e as cinzas são extraídas por sistemas específicos da caldeira. “E ainda contamos com apoio de quatro empresas parceiras, especialistas em blendagem e encaminhamento dos resíduos para coprocessamento, e na destinação adequada de óleos,  produtos químicos, resíduos de madeira e sucatas metálicas”, acrescenta.

A criação do Programa Aterro Zero foi motivada pelo compromisso da MD Papéis com a sustentabilidade e a redução dos impactos ambientais decorrentes do processo produtivo, ainda que já existisse a separação de materiais reaproveitáveis. O propósito é valorizar os resíduos gerados na produção de papelcartão, promovendo alternativas que priorizem a redução, reutilização, reciclagem e coprocessamento. Todos os setores da empresa estão envolvidos na iniciativa, para garantir a separação e destinação adequadas dos rejeitos.

Objetivos e alinhamento com boas práticas ambientais

A principal meta do Programa Aterro Zero é buscar continuamente alternativas para o aproveitamento e valorização dos resíduos, conforme os princípios da economia circular. A iniciativa está alinhada aos preceitos da ISO 14001, especialmente no que concerne ao controle dos aspectos e impactos ambientais, promovendo melhoria contínua e prevenção da poluição. “Embora a empresa ainda não possua a certificação, já adota práticas compatíveis com o sistema de gestão ambiental”, ressalta o gerente Industrial da MD Papéis.

O programa ainda reforça o compromisso da empresa com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 – Consumo e Produção Responsáveis, da ONU, incentivando práticas sustentáveis na gestão de resíduos; além de cumprir com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído em abril de 2022, para a redução, reutilização, reciclagem e destinação final adequada desses materiais. Em 2025, o foco principal do PNRS está na implementação de medidas para alcançar as metas estabelecidas, com ênfase na redução de detritos em aterros e o aumento da reciclagem.

Apesar dos avanços, a MD Papéis optou por não estabelecer metas quantitativas rígidas, uma vez que o volume e a composição dos resíduos dependem de variáveis externas, como a qualidade das aparas recebidas, que muitas vezes apresentam aplicações complexas, como vernizes ou plásticos.

Como funciona o Programa Aterro Zero?

A metodologia envolve, basicamente, a triagem nas fontes geradoras e destinação adequadas do plástico, do lodo e das cinzas. Cada tipo de resíduo passa por processos específicos de separação, com o apoio de três empresas parceiras. Em um último estágio, os rejeitos são enviados para uma quarta empresa, responsável por transformá-los em combustível alternativo.

“Todo o processo é rigorosamente monitorado. Mantemos um controle interno contínuo dos volumes e custos, além de assegurar a rastreabilidade e a conformidade ambiental das operações, com a emissão de certificados de destinação emitidos através de sistemas reconhecidos, promovendo uma cadeia responsável e sustentável”, explica Marcos Heragles.

O programa segue evoluindo, conforme Heragles, com novos estudos para melhorar ainda mais a destinação de resíduos orgânicos, demonstrando o compromisso contínuo da MD Papéis com a inovação e a sustentabilidade no setor.

Foto: MD Papéis/Divulgação

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Especialista explica importância de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em prédios https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialista-explica-importancia-de-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-em-predios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=especialista-explica-importancia-de-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-em-predios https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialista-explica-importancia-de-plano-de-gerenciamento-de-residuos-solidos-em-predios/#respond Tue, 11 Mar 2025 17:00:25 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=2643 Em um país que produziu, em 2023, mais de 80 milhões de toneladas de lixo – e uma média individual de 382 kg, segundo o panorama mais recente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) –, é importante fazer a gestão dos resíduos produzidos nos condomínios e prédios comerciais, uma vez que esses  […]

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Em um país que produziu, em 2023, mais de 80 milhões de toneladas de lixo – e uma média individual de 382 kg, segundo o panorama mais recente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) –, é importante fazer a gestão dos resíduos produzidos nos condomínios e prédios comerciais, uma vez que esses  imóveis abrigam um grande número de pessoas.

Nesses casos, é necessário elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Segundo o técnico em segurança da Embraps (empresa referência em facilities na Baixada Santista), Renan Rebustine, esse plano deve ser feito sempre que houver geração significativa de resíduos ou necessidade de destinação específica.

“O PGRS define medidas para a separação, acondicionamento e descarte adequado dos resíduos. Ele é essencial para a qualidade ambiental do condomínio, garantindo o descarte correto, evitando a proliferação de pragas, roedores e promovendo a reciclagem de forma consciente. Além de manter o ambiente mais limpo e sustentável, contribui para o  cumprimento da legislação e otimiza a gestão de resíduos, beneficiando moradores e reduzindo custos para o seu condomínio”, explica.

 

PL para prédios

 

No que se trata de legislação, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, foi um marco para a gestão de lixo no Brasil que define as prioridades para a redução, tratamento, reciclagem e destinação de resíduos sólidos. Mas é importante que o síndico responsável se atente especialmente à legislação regional: na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), tramita o Projeto de Lei nº 541/2023, que obriga a implantação de compostagem em condomínios residenciais verticais novos no estado. Também, em São Paulo, a Lei nº 14.973 dispõe sobre as regras para condomínios não-residenciais ou de uso misto que produzem mais de 1000 L de resíduos por dia.

De acordo com Renan Rebustine, a diferença no PGRS entre prédios comerciais e residenciais está no tipo e volume de resíduos.

“Residenciais geram mais lixo orgânico e recicláveis, exigindo coleta seletiva e conscientização. Comerciais produzem mais papel, plástico e, às vezes, resíduos perigosos como infectantes de clínicas e consultórios, necessitando destinação específica e maior controle devido à alta circulação de pessoas”, diz.

 

Em prédios residenciais

 

Em prédios com moradores, Renan explica que é necessário que a separação de resíduos seja feita em lixeiras coloridas: azul para papel, verde para o vidro, amarelo para metal, vermelho para plástico e marrom para lixo orgânico.

Ainda sim, a coleta seletiva é apenas um aspecto do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. “Enquanto a coleta seletiva foca na separação e destinação correta dos materiais recicláveis, o PGRS é um planejamento mais amplo que define como todos os resíduos do condomínio devem ser gerenciados, desde a geração até a destinação final”, afirma.

Nos condomínios residenciais, Renan diz que todos devem fazer sua parte, tanto a administração, quanto os condôminos: “Os moradores podem contribuir separando corretamente os resíduos recicláveis e orgânicos, utilizando os coletores adequados e seguindo as regras estabelecidas pelo condomínio”.

Já o síndico, explica, deve implementar e fiscalizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), garantindo que haja infraestrutura adequada para a separação e coleta, além de promover campanhas de conscientização entre os moradores. “Também é seu papel negociar com empresas de coleta seletiva e buscar parcerias para a destinação correta dos resíduos, evitando multas e impactos ambientais negativos”, acrescenta Renan.

Foto: Embraps/Divulgação

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Da gestão de resíduos à economia sustentável: a nova Lei nº 15.088 https://tecnews.agenciafluence.com.br/da-gestao-de-residuos-a-economia-sustentavel-a-nova-lei-no-15-088/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=da-gestao-de-residuos-a-economia-sustentavel-a-nova-lei-no-15-088 https://tecnews.agenciafluence.com.br/da-gestao-de-residuos-a-economia-sustentavel-a-nova-lei-no-15-088/#respond Wed, 19 Feb 2025 15:00:43 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=2551   Por Flávio Linquevis   A promulgação da Lei nº 15.088, em 7 de janeiro de 2025, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um passo largo para a expansão da temática de sustentabilidade em território nacional. Ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos – com exceções rigorosamente […]

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Por Flávio Linquevis

 

A promulgação da Lei nº 15.088, em 7 de janeiro de 2025, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é um passo largo para a expansão da temática de sustentabilidade em território nacional. Ao proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos – com exceções rigorosamente estabelecidas –, a nova legislação busca fortalecer a economia circular e evitar a sobrecarga dos já críticos sistemas de gerenciamento de resíduos no país.

Dados divulgados em 2023 pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) indicam que o Brasil conta com mais de 3 mil lixões em operação, mesmo após as determinações legais para a extinção. No mesmo ano, um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que 31,9% dos municípios brasileiros ainda utilizam lixões como unidade de disposição final de resíduos sólidos.

Com a evidente dificuldade para implementar a disposição final ambientalmente adequada dos resquícios, sobretudo nos prazos previstos pelo artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os riscos à saúde pública e à contaminação de solos, águas e ar característicos das formas nocivas de manejo dos rejeitos permanecem. Mais do que isso, tais riscos podiam – até então – ser amplificados com a importação de resíduos estrangeiros.

Nesse contexto, a nova lei se destaca. A legislação anterior já impunha restrições à importação de resíduos sólidos perigosos que causassem danos ao meio ambiente e à saúde pública e animal, mas a Lei nº 15.088 as ampliou, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal. Com isso, o Brasil se movimentou de forma significativa para proteger o território da entrada de resíduos estrangeiros, eliminando um fator agravante para a situação dos lixões e aterros inadequados que ainda existem em várias regiões.

 

Brechas da Lei

 

É importante destacar que a nova legislação prevê exceções à regra da proibição. O artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 foi alterado para permitir, por exemplo, a importação de resíduos que serão utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos – como aparas de papel de fibra longa e resíduos metálicos –, bem como a importação para logística reversa e reciclagem integral de produtos nacionais exportados anteriormente, no caso de autopeças (exceto pneus).

Essas exceções são fundamentais para que a entrada de detritos do exterior se dê apenas em contextos que tragam benefícios concretos ao país, evitando que a medida seja instrumentalizada para aumentar o fluxo de materiais de risco e garantindo a manutenção do desenvolvimento de setores da economia que podem se beneficiar da reciclagem.

No entanto, para que as exceções não se convertam em brechas da lei que coloquem em xeque os objetivos ambientais da lei, é imperativo que haja regulamentação rigorosa e mecanismos de fiscalização eficazes. A experiência internacional e os desafios vivenciados por diversas cidades brasileiras demonstram que a gestão inadequada é um problema sistêmico que exige políticas públicas consistentes e infraestrutura adequada, não deixando espaço para descuidos.

A proibição da importação de rejeitos é, de fato, um passo importante rumo à proteção ambiental e à promoção de uma economia mais sustentável. Mas é fundamental que essa medida não seja a única. Ela precisa caminhar de mãos dadas com investimentos em tecnologias de reciclagem, ampliação da coleta seletiva e reabilitação de áreas contaminadas, assim como deve servir de inspiração para outras políticas públicas que somem na luta jurídica por um futuro amigável ao meio ambiente. Só assim será real a transformação de um cenário de degradação ambiental em oportunidades para inovação e desenvolvimento.

 

Flávio Linquevis

Membro e coordenador de diversas instituições e associações voltadas ao meio ambiente, nacionais e internacionais, Flávio Linquevis é professor, advogado especializado em Direito Ambiental e mestre em Legislação Ambiental pela Unicamp, responsável por abordar temas relacionados a áreas contaminadas, entre outros. Com escritório sediado em São Paulo/SP, Linquevis atende todo o território nacional, de pequenas a grandes empresas, oferecendo consultorias e uma boutique jurídica especializada em Direito Ambiental.

 

Foto: Freepik

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Lixões: comemorar o quê? https://tecnews.agenciafluence.com.br/lixoes-comemorar-o-que/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lixoes-comemorar-o-que https://tecnews.agenciafluence.com.br/lixoes-comemorar-o-que/#respond Fri, 23 Aug 2024 17:00:19 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1584 Por João Gianesi Netto* Quando, em 2020, foi promulgada a lei 14.026, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento, os técnicos da ABLP e, agora, do sucessor da entidade, o Instituto Valoriza Resíduos by ablp, juntamente com os colegas de outras instituições, sentiram-se aliviados e encorajados. E havia bons motivos para isso, pois a […]

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Por João Gianesi Netto*

Quando, em 2020, foi promulgada a lei 14.026, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento, os técnicos da ABLP e, agora, do sucessor da entidade, o Instituto Valoriza Resíduos by ablp, juntamente com os colegas de outras instituições, sentiram-se aliviados e encorajados. E havia bons motivos para isso, pois a erradicação dos lixões, nossa maior meta ambiental desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, ganhava plenas condições legais de ser atingida com pleno êxito.

Quais são os caminhos previstos para o atingimento dessa meta? Sustentabilidade econômica (a falta de recursos era a maior desculpa dos prefeitos em manterem os lixões); regionalização (proporcionando economia de escala para a destinação adequada dos rejeitos); faltava uma Lei Federal, tornando politicamente viável a cobrança do manejo dos resíduos (os prefeitos alegavam que cobrar taxa ou tarifa do lixo era perder votos); e novo prazo de quatro anos para os municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, cujo prazo final foi definido para 2 de agosto de 2024.

Chegamos agora na data de comemorar, mas infelizmente permanecemos com o mesmo cenário. Passados quatro anos, o País ainda tem mais de 2.500 municípios cuja disposição dos resíduos permanecem em lixões. Vale lembrar a todos que esta prática enquadra-se como crime ambiental, de responsabilidade exclusiva dos prefeitos.

 

Lixões não estão em pauta

 

Agora, estamos vivenciando mais um período de eleições municipais, mas o tema do saneamento básico e manejo dos resíduos não fazem parte dos programas da maioria dos candidatos a prefeitos e vereadores. Assim, há risco de que os graves problemas dessas áreas continuem sem solução em numerosos municípios. Afinal, esgoto a céu aberto e lixo não dão votos. Porém, os responsáveis podem e deveriam ser presos, conforme a lei.

O temerário cenário, infelizmente, tende a continuar e se alongar por muitos anos. Entendemos que só haveria solução com uma rígida intervenção dos governos estaduais, desenvolvendo política ambiental de emergência e apoio aos municípios de pequeno porte. A prioridade é para os 1.250 cuja população está abaixo de cinco mil habitantes. Portanto, aos técnicos e pessoas que atuam no setor só resta continuar trabalhando em favor do meio ambiente e insistindo no seu lema: “Brasil, te quero ver livre de lixões”.

*João Gianesi Netto é o presidente do Instituto Valoriza Resíduos by ablp.

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Precisamos destravar o potencial ambiental e produtivo da Economia Circular  https://tecnews.agenciafluence.com.br/precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular https://tecnews.agenciafluence.com.br/precisamos-destravar-o-potencial-ambiental-e-produtivo-da-economia-circular/#respond Wed, 07 Aug 2024 17:41:33 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1492 Por Flávio Ribeiro* Pelo combate ao desperdício, aumento de vida útil dos produtos, reparo ou substituição destes por serviços, e até mesmo na reciclagem de materiais, o modelo de Economia Circular é uma resposta cultural e econômica necessária para um mundo mais sustentável. Tanto é que o mundo mais industrializado já se move em direção […]

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Por Flávio Ribeiro*

Pelo combate ao desperdício, aumento de vida útil dos produtos, reparo ou substituição destes por serviços, e até mesmo na reciclagem de materiais, o modelo de Economia Circular é uma resposta cultural e econômica necessária para um mundo mais sustentável. Tanto é que o mundo mais industrializado já se move em direção à circularidade.

É o caso da Europa, onde os países do continente executam, há algum tempo, ações para converter a economia do continente em um modelo sustentável, circular e neutro em carbono até 2050. Também o Japão, líder mundial em reciclagem de resíduos eletrônicos, está firmando entendimentos com organizações brasileiras para troca de experiências em Economia Circular.

Aqui no Brasil, um passo significativo foi dado no mês de abril com a aprovação da Política Nacional de Economia Circular (PL 1.874/2022) no Senado. O texto que seguiu para apreciação na Câmara dos Deputados contém princípios importantes, como a adoção de compras públicas sustentáveis, financiamento de pesquisa e inovação em processos circulares, direito dos consumidores de repararem seus produtos e conscientização da sociedade sobre o potencial de aumento na vida útil dos produtos.

Os pontos mencionados no projeto são essenciais ao desenvolvimento da cadeia como um todo. O engajamento do Poder Público, por meio de compras governamentais e incentivo à pesquisa, já é um fator determinante para o surgimento de produtos e serviços com base nas premissas de circularidade.

 

Potencial produtivo

 

Além disso, a inclusão do direito ao reparo, presente em algumas legislações europeias de economia circular, evita a produção crescente de itens descartáveis e combate a obsolescência programada, além de incentivar o mercado de serviços, especialmente o de conserto de bens. Também é importante destacar a criação prevista do Fórum Nacional de Economia Circular, comitê formado por autoridades e sociedade civil para elaborar planos de ação e promover a conscientização sobre a economia circular e a transição justa.

Uma iniciativa que vai totalmente de encontro a um dos princípios da circularidade, que é a participação ampliada da sociedade para troca de experiências e formação de consciência coletiva. O ponto de atenção do projeto é a falta de definições discricionárias para criação de um regime tributário das atividades das cadeias circulares. Dada a sua importância, o tema precisará ser discutido e incluído em debates posteriores.

A criação de uma política pública de economia circular é motivo de otimismo. Ela é fundamental para regulamentar e incentivar uma forma mais inclusiva e ambientalmente responsável de produção. Isso porque os benefícios extrapolam a área econômica. Como alternativa ambientalmente responsável de produção, a economia circular também pode contribuir para mitigar diversos desafios ambientais, inclusive a crise climática.

 

Estratégia nacional

 

Citando este aspecto das mudanças climáticas, atualmente a maioria dos países prioriza a substituição das fontes energéticas por matrizes renováveis e o aumento da eficiência energética no combate à emissão de gases de efeito estufa. Segundo a Fundação Ellen MacArthur, essas iniciativas atuam em 55% das emissões globais. Os 45% restantes de emissões derivam da forma como os produtos e alimentos são produzidos e consumidos, e é nessa fatia que a economia circular é altamente eficiente. Assim o que a Fundação, e muitas outras entidades, defende é que a economia circular seja a base de uma nova geração de compromissos dos países, as chamadas NDCs.

A Fundação avalia que o potencial de mitigação da economia circular é maior em cinco cadeias de produção: alimentos, cimento, alumínio, aço e plásticos. Para citar um exemplo, a entidade calcula que, na construção civil, a produção circular poderia reduzir cerca de 61% das emissões de gases do efeito estufa, especialmente nos ciclos de vida dos materiais.

O Brasil, que ainda não possui nenhuma medida de economia circular como estratégia nacional de combate ao aquecimento global, pode ter na questão ambiental uma motivação adicional para aderir à circularidade. Destaque importante deve ser dado às recentes iniciativas do governo federal de incorporar a economia circular em programas e ações de governo, como o Plano de Transformação Ecológica e as recentes regulamentações da logística reversa na Política Nacional de Resíduos Sólidos, além da própria construção de uma Estratégia Nacional de Economia Circular.

Por todo o potencial econômico e ambiental a explorar, é prioritário avançar na agenda de criação do marco legal de economia circular com a aprovação do PL 1.874/22. Nesse sentido, o diálogo e a disseminação de práticas devem continuar acontecendo para envolver cada vez mais a sociedade civil, setor produtivo e autoridades, e para isso o Movimento Circular tem trabalhado e se colocado à disposição para o debate e atuação efetiva.

Flavio Ribeiro é embaixador do Movimento Circular, Consultor e Professor de Economia Circular, Logística Reversa e Regulação Ambiental Empresarial. Engenheiro Mecânico, especialista em Gestão e Tecnologias Ambientais e Análise Pluridisciplinar do Estado do Mundo. Mestre em Energia e Doutor em Ciências Ambientais. Conselheiro para Economia Circular do Pacto Global da ONU. Professor na Pós-Graduação em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos e na FIA Business School

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Descarte correto de lâmpadas é essencial para a saúde ambiental e humana https://tecnews.agenciafluence.com.br/descarte-correto-de-lampadas-e-essencial-para-a-saude-ambiental-e-humana/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=descarte-correto-de-lampadas-e-essencial-para-a-saude-ambiental-e-humana https://tecnews.agenciafluence.com.br/descarte-correto-de-lampadas-e-essencial-para-a-saude-ambiental-e-humana/#respond Tue, 21 May 2024 17:00:41 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1017 Uma das grandes inovações tecnológicas que podemos considerar é a energia elétrica. Sem ela, boa parte dos equipamentos e a iluminação nas cidades e residências não funcionariam. Falando nisso, segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o Brasil tem ao menos 18 milhões de pontos de luz na iluminação pública, consumindo 4,3% […]

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Uma das grandes inovações tecnológicas que podemos considerar é a energia elétrica. Sem ela, boa parte dos equipamentos e a iluminação nas cidades e residências não funcionariam. Falando nisso, segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o Brasil tem ao menos 18 milhões de pontos de luz na iluminação pública, consumindo 4,3% da energia nacional, e representa entre 3% e 5% dos orçamentos municipais. Isso representa um grande volume de lâmpadas utilizadas.

Ainda no campo dos números, país comercializou 310 milhões de lâmpadas comerciais e residenciais, a maioria LED, segundo a Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus), em 2021.

Tal panorama nos leva ao questionamento da efetivação de medidas para descarte responsável dessas lâmpadas, já que muitas podem conter substâncias perigosas, como mercúrio e metais pesados, gerando impactos ambientais e à saúde humana. “O mercúrio, por sua vez, presente nas lâmpadas fluorescentes, é uma substância altamente tóxica que pode se acumular nos seres vivos, provocando danos irreversíveis ao sistema nervoso e causando efeitos adversos à saúde humana. Além disso, o mercúrio exposto pode resultar em danos aos animais aquáticos, afetando toda a cadeia alimentar”, alerta Natalia Fochi, coordenadora de Sustentabilidade e Logística da Reciclus.

Descarte correto das lâmpadas

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal 12.305/2010, atribui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,o que envolve inclusive os consumidores. Levar as lâmpadas inutilizadas aos pontos de coleta não apenas mitigam danos ambientais, mas também salvaguardam a saúde dos profissionais de limpeza urbana.

“Se descartados de forma correta, vários acidentes podem ser evitados com garis, pessoas em situação de rua, catadores e animais que mexem no lixo antes de ser recolhido. Porém, infelizmente, muitas pessoas ainda não sabem dessa necessidade ou não se esforçam. A realidade é que ainda vamos ver muitos acidentes ocorrerem devido à falta de consciência”, pontua Kedyna Tavares, diretora-executiva da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), de Maceió. Para se ter uma ideia, entre os anos de 2021 e 2022, mais de 60 colaboradores da Alurb se acidentaram por conta de objetos perfurocortantes.

Natalia Fochi acrescenta ainda a importância de campanhas educativas de práticas responsáveis no manuseio desses resíduos. “É essencial contar com a participação ativa da população nos programas de logística reversa de lâmpadas, incentivando o uso dos pontos de entrega especializados, como o da Reciclus, distribuídos pelo país, para realização do descarte ambientalmente correto”, diz.

Para saber quais pontos de coleta, a entidade conta com um site que indica os locais de recebimento desse resíduo.

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: reprodução

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