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Com o crescimento das fiscalizações ambientais e o endurecimento das leis que protegem o meio ambiente, empresas dos mais variados setores precisam estar cada vez mais atentas à sua atuação ambiental. A negligência pode levar à responsabilização administrativa, civil e até penal, caracterizando, muitas vezes, em crimes ambientais.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2023 foram realizadas 21.320 ações de fiscalização ambiental, resultando na aplicação de 16.470 infrações ambientais, totalizando R$ 5,04 bilhões em multas. O que representa um aumento de 33,13% no número de infrações aplicadas em relação a 2022. Além das sanções financeiras, a legislação brasileira prevê consequências criminais severas para pessoas jurídicas envolvidas em danos ao meio ambiente.

 

Lei de Crimes Ambientais

 

De acordo com o advogado Eduardo Jobim, especialista em Direito Ambiental e Penal Empresarial do escritório Jobim Advogados, o grande diferencial da legislação brasileira está na responsabilização simultânea da empresa e de seus dirigentes.

“O Brasil é pioneiro ao prever, desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem responder criminalmente por infrações ambientais”, explica Jobim. “Isso significa que o gestor pode ser pessoalmente responsabilizado, mesmo que o ato poluidor tenha sido praticado por terceiros dentro da cadeia produtiva.”

Entre os crimes mais comuns estão o desmatamento ilegal, o lançamento de resíduos em cursos d’água, a construção irregular em áreas de preservação permanente (APP) e o armazenamento inadequado de substâncias perigosas. As penas podem chegar a cinco anos de reclusão, além de medidas restritivas de direitos e suspensão das atividades da empresa.

 

Como as empresas podem se prevenir contras os crimes ambientais

 

Para evitar autuações e consequências jurídicas graves, a atuação preventiva é essencial. Farion recomenda a implementação de um Programa de Compliance Ambiental, com auditorias internas, treinamentos e revisão periódica dos procedimentos operacionais.

“A legislação exige que a empresa comprove o seu compromisso com a preservação ambiental. Um bom programa de compliance serve tanto para evitar a prática de infrações quanto para demonstrar, em eventual processo, que houve diligência e boa-fé”, afirma.

Além disso, é fundamental que o corpo técnico da empresa esteja atualizado quanto às normas do Conama, às resoluções estaduais e municipais, e aos protocolos de licenciamento ambiental, que variam conforme a localidade e o setor de atuação.

Empresas que atuam em segmentos de risco — como agroindústria, mineração, construção civil e energia — devem buscar assessoria jurídica especializada desde o planejamento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação e mitigando riscos de responsabilização futura.

“A prevenção jurídica não é apenas uma defesa contra multas ou processos penais. Ela protege a imagem institucional e assegura a sustentabilidade do negócio a longo prazo”, finaliza Eduardo Jobim.

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Especialistas endossam a importância de severas leis para crimes ambientais https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialistas-endossam-a-importancia-de-severas-leis-para-crimes-ambientais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=especialistas-endossam-a-importancia-de-severas-leis-para-crimes-ambientais https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialistas-endossam-a-importancia-de-severas-leis-para-crimes-ambientais/#respond Wed, 30 Oct 2024 15:00:02 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1977 A Câmara dos Deputados aprovou em outubro uma proposta que aumenta as penas para crimes ambientais, o que inclui detalhar os conceitos maus-tratos e de abuso à fauna, enquadrando o crime de crueldade. O PL 752/23 é de autorias do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), e altera a Lei […]

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A Câmara dos Deputados aprovou em outubro uma proposta que aumenta as penas para crimes ambientais, o que inclui detalhar os conceitos maus-tratos e de abuso à fauna, enquadrando o crime de crueldade.

O PL 752/23 é de autorias do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), e altera a Lei de Crimes Ambientais, vigente a mais de duas décadas. Entre as principais modificações estão o aumento da pena de reclusão a quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, mudando de dois a quatro anos de detenção mais multa para três a seis anos de reclusão mais multa. Danos em unidades de conservação, por exemplo, terão punições de três a seis anos de reclusão mais multa, além de novas causas de aumento de pena para condutas mais graves.

 

Crimes ambientais

 

“A esperança de punição aos crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. É preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’”, frisa o relator da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), à Agência Câmara de Notícias.

Para Marcos Woortmann, diretor-adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), nos crimes de incêndio, por exemplo, há uma grande dificuldade de aplicar a autoria. “Esse é considerado um crime de porte ofensivo tão baixo que se resume ao pagamento de cestas básicas, para quem tem acesso a um bom advogado”, esclarece.

O especialista, que é cientista político e mestre em Direitos Humanos, acrescenta ainda que é preciso separar claramente a prática de subsistência tradicional que utiliza o fogo da prática criminosa e com dolo que visa destruir a floresta. “Essa não é a realidade de povos tradicionais sem acesso à justiça ou defensorias estruturadas, que podem ser enquadradas criminalmente por práticas ancestrais de roças de toco, onde se utiliza o fogo de forma controlada e muito pontual”, conclui.

 

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

 

Foto: Freepik

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Legislação ambiental: o que mudou e o que ainda precisa mudar https://tecnews.agenciafluence.com.br/legislacao-ambiental-o-que-mudou-e-o-que-ainda-precisa-mudar/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=legislacao-ambiental-o-que-mudou-e-o-que-ainda-precisa-mudar https://tecnews.agenciafluence.com.br/legislacao-ambiental-o-que-mudou-e-o-que-ainda-precisa-mudar/#respond Wed, 28 Aug 2024 12:00:07 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1619 Nos últimos anos, a legislação ambiental brasileira passou por importantes mudanças que visam fortalecer a proteção do meio ambiente e incentivar práticas mais sustentáveis. No entanto, especialistas apontam que ainda há muito a ser feito, especialmente em áreas como o mercado regulado de créditos de carbono, que pode desempenhar um papel importante na mitigação das […]

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Nos últimos anos, a legislação ambiental brasileira passou por importantes mudanças que visam fortalecer a proteção do meio ambiente e incentivar práticas mais sustentáveis. No entanto, especialistas apontam que ainda há muito a ser feito, especialmente em áreas como o mercado regulado de créditos de carbono, que pode desempenhar um papel importante na mitigação das mudanças climáticas.

Para a engenheira ambiental e sócia da Climate Tech Vankka, Clarissa M. de Souza, embora o Brasil tenha uma das legislações ambientais mais robustas do mundo, há lacunas que precisam ser preenchidas para garantir que as políticas ambientais acompanhem as necessidades urgentes da crise climática. “O mercado de créditos de carbono é uma dessas áreas. Precisamos de regulamentações mais claras e eficazes para que o mercado regulado possa realmente funcionar como uma ferramenta de incentivo à redução de emissões”, afirma.

 

Mudanças significativas na legislação ambiental

 

Uma das mais significativas mudanças recentes foi a modernização da Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998), que estabelece penalidades mais rigorosas para crimes como a poluição e a degradação dos ecossistemas. “Essa legislação permite a responsabilização penal tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, o que traz mais efetividade às ações de proteção ambiental. No entanto, para aumentar a eficácia dessa lei, é essencial fortalecer a fiscalização, uma vez que ela sozinha não é suficiente. Precisamos de um sistema de monitoramento mais robusto, que assegure a aplicação das penalidades de forma justa e eficaz”, explica Clarissa.

Além disso, a engenheira conta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de resíduos, é vista como um avanço importante. “Com relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos ainda existem desafios relacionados à implementação, especialmente no setor industrial, que muitas vezes enfrenta dificuldades em cumprir plenamente as exigências de descarte e reciclagem”, destaca.

 

Mercado de carbono

 

Outro ponto importante que também precisa de maior atenção, é a regulamentação do mercado de carbono, uma vez que embora o Brasil tenha se destacado nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas, como o Acordo de Paris, o mercado regulado de créditos de carbono ainda está em fase de desenvolvimento. “Precisamos de uma estrutura mais sólida para o mercado de carbono no Brasil, com regras claras e incentivo para que as empresas adotem medidas reais de compensação de emissões. Isso criaria um ambiente mais propício para investimentos em tecnologias limpas e soluções sustentáveis”, explica Clarissa.

Além disso a importância de uma maior conscientização das empresas sobre a legislação ambiental vigente. “Hoje, os consumidores estão cada vez mais atentos às práticas sustentáveis das empresas. Aqueles que se destacam por adotar uma postura consciente em relação ao meio ambiente ganham vantagem competitiva. A legislação ambiental não deve ser vista como um fardo, mas como uma oportunidade para as empresas se posicionarem de forma ética e responsável no mercado,” afirma a engenheira.

Clarissa também reforça que o Brasil tem avançado em sua legislação ambiental, mas ainda enfrenta desafios na implementação e regulamentação de políticas importantes, sendo que a pressão por práticas mais sustentáveis, tanto por parte da sociedade quanto do mercado internacional, deve continuar a impulsionar a necessidade de aprimoramentos. “Estamos em um momento decisivo, onde a legislação ambiental pode ser um grande motor de transformação. O próximo passo é garantir que essas leis sejam realmente cumpridas e que novos mecanismos sejam criados para enfrentar os desafios da crise climática”, conclui.

As principais mudanças na legislação ambiental brasileira nos últimos anos

1 – Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010):

Uma das principais mudanças foi a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que introduziu o conceito de responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e governo na gestão de resíduos. Ela estabeleceu diretrizes para a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, promovendo uma abordagem mais sustentável no manejo dos resíduos.

2 – Código Florestal Brasileiro (Lei Nº 12.651/2012):

A reformulação do Código Florestal foi uma das mudanças mais polêmicas, trazendo novas regras para a conservação de florestas em propriedades privadas. Ele introduziu a possibilidade de regularização de áreas desmatadas até 2008 e novas regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.

3 – Lei de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Nº 14.119/2021):

Estabeleceu o pagamento por serviços ambientais como uma política pública para recompensar proprietários e comunidades que adotam práticas que beneficiam a conservação do meio ambiente. A lei incentiva a preservação de florestas, a recuperação de áreas degradadas e a conservação de recursos hídricos, promovendo o desenvolvimento sustentável.

4 – Mercado de Carbono (Decreto Nº 11.075/2022):

Instituiu as diretrizes para a criação do mercado regulado de créditos de carbono no Brasil, permitindo que empresas que emitam gases de efeito estufa possam compensar suas emissões por meio da compra de créditos de carbono de quem adota práticas sustentáveis. Embora ainda esteja em fase inicial, é um passo importante para o combate às mudanças climáticas e para incentivar investimentos em soluções de baixo carbono.

5 – Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Nº 14.026/2020):

Modernizou o setor de saneamento no Brasil, com o objetivo de universalizar o acesso à água e ao tratamento de esgoto até 2033. Essa lei visa melhorar a qualidade dos recursos hídricos e reduzir os impactos ambientais associados à falta de infraestrutura de saneamento, além de atrair investimentos privados para o setor.

6 – Alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998):

Nos últimos anos, houve um fortalecimento nas penalidades impostas pela Lei de Crimes Ambientais, aumentando a punição para infrações como desmatamento ilegal e poluição. A responsabilização penal de empresas e seus gestores tem sido aplicada com mais rigor, buscando desincentivar práticas prejudiciais ao meio ambiente.

 

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