legislação - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br Indústria e Meio Ambiente em Pauta Mon, 08 Sep 2025 13:00:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://tecnews.agenciafluence.com.br/wp-content/uploads/2025/08/cropped-TECNEWS-750x123xc-1-32x32.png legislação - Tecnews https://tecnews.agenciafluence.com.br 32 32 Brasil registra mais de R$ 2,4 bilhões em multas ambientais https://tecnews.agenciafluence.com.br/brasil-registra-mais-de-r-24-bilhoes-em-multas-ambientais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=brasil-registra-mais-de-r-24-bilhoes-em-multas-ambientais https://tecnews.agenciafluence.com.br/brasil-registra-mais-de-r-24-bilhoes-em-multas-ambientais/#respond Mon, 08 Sep 2025 13:00:26 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=3564 O cenário ambiental no Brasil mostra sinais de avanço, com queda no desmatamento em biomas importantes e intensificação da fiscalização. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), entre agosto de 2024 e julho de 2025, o desmatamento na Amazônia atingiu 4.495 km², o segundo menor nível registrado nos últimos 21 anos. No mesmo período, […]

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O cenário ambiental no Brasil mostra sinais de avanço, com queda no desmatamento em biomas importantes e intensificação da fiscalização. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), entre agosto de 2024 e julho de 2025, o desmatamento na Amazônia atingiu 4.495 km², o segundo menor nível registrado nos últimos 21 anos. No mesmo período, foram realizadas 9.540 fiscalizações, que resultaram em mais de 3,9 mil autos de infração e R$ 2,4 bilhões em multas, de acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Apesar do patamar historicamente baixo, o índice da Amazônia representa um aumento de 4% em relação ao ciclo anterior (4.321 km²), influenciado principalmente pelos incêndios do segundo semestre de 2024. No entanto, outros biomas apresentaram recuos expressivos: no Cerrado, houve uma redução de 20,8%, com 5.555 km² sob alerta contra 7.014 km² no período anterior. Já o Pantanal registrou a maior queda, com redução de 72% no desmatamento (319 km² frente a 1.148 km²) e 9% a menos nos focos de incêndio (16.125 contra 17.646).

Segundo a engenheira ambiental e sanitarista Maristela Rodrigues, o avanço da fiscalização por imagens de satélite tem gerado apreensão no campo, já que muitos produtores rurais passaram a receber notificações ambientais. No entanto, ela lembra que nem todo desmatamento registrado corresponde a uma infração ambiental.

“Às vezes, o produtor recebe uma notificação por imagem de satélite e acha que vai ser multado de imediato. Mas não é bem assim. A Secretaria faz a vistoria, verifica se não houve uso de ferramentas de corte ou derrubada e, se for um fenômeno natural, emite uma declaração. Isso é fundamental para comprovar que o desmatamento não foi irregular”, explica.

 

Multas ambientais

 

Órgãos como o Ibama, Secretarias Estaduais e o Ministério do Meio Ambiente cruzam dados de satélite com inspeções em campo, evitando punições indevidas a produtores.

Essa análise é fundamental, pois sem comprovação técnica, o produtor pode sofrer autuações equivocadas. Para Maristela, o licenciamento ambiental é o principal instrumento para garantir segurança jurídica ao produtor e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente.

A importância do licenciamento personalizado

Maristela destaca que um dos principais problemas atuais é a falta de orientação durante o processo de licenciamento. “Se a área foi desmatada de forma irregular, o produtor precisa correr atrás da regularização. Isso não é só uma obrigação legal, é também uma forma de proteger a própria produção. Estar regularizado evita multa, evita dor de cabeça e ainda ajuda a preservar o solo, a água e o meio ambiente”, ressalta.

Ela lembra que, diante de desafios como secas prolongadas, erosões e enchentes, um licenciamento bem orientado pode evitar danos ambientais e prejuízos à produção.

A especialista também reforça que, embora grande parte das terras brasileiras esteja sob responsabilidade de produtores rurais, a preservação não pode recair apenas sobre eles. “As indústrias têm uma parcela enorme de responsabilidade pelas emissões de CO₂ na atmosfera e precisam compensar seus impactos, adquirindo, por exemplo, selos verdes de produtores rurais locais. É preciso haver equilíbrio. O produtor necessita de orientação para cumprir a lei, mas também precisamos lembrar que grandes indústrias têm obrigações ambientais e, muitas vezes, conseguem se beneficiar de brechas legais”, afirma.

COP30 e os interesses globais

A engenheira ambiental também chama a atenção para os reflexos econômicos e diplomáticos que envolvem as discussões ambientais, especialmente em eventos como a COP30, que será sediada pelo Brasil. “O crédito de carbono é um ativo comercial que movimenta bilhões entre grandes indústrias. Para o produtor rural, o essencial é manejar corretamente a terra e garantir sustentabilidade, mas é importante entender que tudo isso também envolve interesses internacionais”, avalia.

Para Maristela, a preservação ambiental pode se tornar economicamente mais vantajosa do que o desmatamento, especialmente quando se considera a geração de crédito de carbono e outros incentivos econômicos. “Eu tenho áreas no Amazonas, faço os levantamentos lá, e, é claro, compensa muito mais preservar do que desmatar. Áreas densas de vegetação rendem maior crédito de carbono e podem gerar um retorno anual de aproximadamente R$ 1 milhão, além de contar com áreas extras de reserva legal que podem ser comercializadas para outras propriedades que estão em processo de regularização”, explicou.

Foto: Freepik

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Licenciamento Ambiental: Brasil pode aprovar um dos maiores retrocessos ambientais desde a redemocratização https://tecnews.agenciafluence.com.br/licenciamento-ambiental-brasil-pode-aprovar-um-dos-maiores-retrocessos-ambientais-desde-a-redemocratizacao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=licenciamento-ambiental-brasil-pode-aprovar-um-dos-maiores-retrocessos-ambientais-desde-a-redemocratizacao https://tecnews.agenciafluence.com.br/licenciamento-ambiental-brasil-pode-aprovar-um-dos-maiores-retrocessos-ambientais-desde-a-redemocratizacao/#respond Mon, 14 Jul 2025 13:00:34 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=3249 O Congresso Nacional está prestes a aprovar uma proposta que ameaça desmontar um dos principais instrumentos de proteção ambiental do país: o licenciamento ambiental. Sob o argumento de “desburocratização” e estímulo ao desenvolvimento, o projeto — apelidado como “PL da Devastação” — enfraquece regras essenciais, abre caminho para a degradação de biomas e coloca em […]

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O Congresso Nacional está prestes a aprovar uma proposta que ameaça desmontar um dos principais instrumentos de proteção ambiental do país: o licenciamento ambiental. Sob o argumento de “desburocratização” e estímulo ao desenvolvimento, o projeto — apelidado como “PL da Devastação” — enfraquece regras essenciais, abre caminho para a degradação de biomas e coloca em risco direitos socioambientais fundamentais preconizados pela Constituição Federal. A proposta é considera um dos maiores retrocessos ambientais do País.

O texto, que deve ser apreciado na próxima semana na Câmara dos Deputados, autoriza a dispensa de licenciamento para atividades com médio potencial de impacto, como no caso da barragem de Brumadinho. A proposta também permite intervenções em áreas sensíveis como margens de rios, florestas e regiões próximas a terras indígenas. Além disso, flexibiliza exigências para setores como agropecuária, infraestrutura e mineração — justamente os que mais pressionam os ecossistemas brasileiros.

 

Retrocessos ambientais

 

Ao eliminar etapas técnicas e limitar a atuação de órgãos ambientais, o projeto compromete a prevenção de danos, reduz a transparência e dificulta a responsabilização de infratores. Na prática, abre espaço para o avanço do desmatamento, da grilagem e da ocupação irregular em áreas protegidas nos biomas brasileiros. Há ainda graves indícios de inconstitucionalidade em diversos artigos, o que pode resultar em uma avalanche de judicializações.

A proposta também vai na contramão dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris. Fragilizar o licenciamento ambiental compromete as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e ameaça a credibilidade internacional do país, com riscos concretos de perdas em acordos comerciais com condicionantes ambientais e fuga de investimentos.

O risco se torna ainda mais evidente quando se observa a situação das barragens no Brasil. De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), o país possui cerca de 26 mil barragens cadastradas, das quais quase 3 mil apresentam algum grau de risco. Tragédias recentes, como os rompimentos e derramamentos de rejeitos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), que juntos causaram centenas de mortes e danos socioambientais irreversíveis, evidenciam a fragilidade dos sistemas de controle e a importância do licenciamento rigoroso.

 

Ferramenta estratégica

 

Muitos desses empreendimentos foram aprovados sob forte pressão política e econômica, sem o cumprimento adequado de condicionantes ambientais. A proposta de eliminar instrumentos fundamentais como os estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) e as audiências públicas compromete seriamente a capacidade do Estado de prever e evitar novos desastres. Em um cenário de mudanças climáticas e eventos extremos cada vez mais frequentes, barragens sem monitoramento efetivo tornam-se verdadeiras bombas-relógio.

A flexibilização do licenciamento, ao invés de prevenir, institucionaliza o risco. Amplia a possibilidade de novas tragédias ambientais, sociais e econômicas — e coloca milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Para o Partido Verde, é urgente desconstruir a narrativa de que o licenciamento ambiental é um entrave ao desenvolvimento. Pelo contrário: trata-se de uma ferramenta estratégica para garantir crescimento econômico com responsabilidade e sustentabilidade. O país precisa investir em tecnologias, fortalecer os órgãos de fiscalização e valorizar os profissionais que atuam nesse processo.

Não é enfraquecendo a legislação que construiremos o futuro que o Brasil merece — é aprimorando e cumprindo a lei que protegeremos nossas riquezas naturais e garantiremos a competitividade do nosso setor produtivo.

Artigo assinado pelos deputados Clodoaldo Magalhães (PV/PE), Bacelar (PV/BA), Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) e Aliel Machado (PV/PR)

Foto: Freepik

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Lei Geral de Licenciamento Ambiental: especialistas opinam sobre mudanças https://tecnews.agenciafluence.com.br/lei-geral-de-licenciamento-ambiental-especialistas-opinam-sobre-mudancas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lei-geral-de-licenciamento-ambiental-especialistas-opinam-sobre-mudancas https://tecnews.agenciafluence.com.br/lei-geral-de-licenciamento-ambiental-especialistas-opinam-sobre-mudancas/#respond Mon, 02 Jun 2025 17:00:06 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=3071 Acompanhamos nos noticiários os desdobramentos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/04 na Câmara dos Deputados ou PL 2159/21 no Senado), tema analisado pelo Congresso Nacional desde 2004. O texto aprovado pela Câmara em 2021 acaba de ser alterado no Senado e volta para análise final dos deputados. Vários são as polêmicas em relação […]

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Acompanhamos nos noticiários os desdobramentos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/04 na Câmara dos Deputados ou PL 2159/21 no Senado), tema analisado pelo Congresso Nacional desde 2004. O texto aprovado pela Câmara em 2021 acaba de ser alterado no Senado e volta para análise final dos deputados.

Vários são as polêmicas em relação a proposta, como a inclusão da mineração de grande porte no texto; a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), dispensando etapas e dando prioridade de análise a projetos prioritários do Poder Executivo; e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração do empreendedor.

O deputado NiltoTatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, manifesta indignação diante da perspectiva de mudanças na atual legislação sobre o tema. “É a lei mais importante que nós temos como proteção para um meio ambiente adequado e com qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras gerações”, ressalta o parlamentar, à Agência Câmara de Notícias.

“Ninguém está propondo abrandar exigências ambientais, ninguém está propondo retirar, mas sistematizar, organizar e ter prazo”, afirma deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), coordenador das Frentes Parlamentares da Economia Verde e do Cooperativismo, ao mesmo veículo.

 

Cautela com a desburocratização do licenciamento ambiental

 

Para Augusto Lima da Silveira, doutor em Ecologia e Conservação e atuante na coordenação de cursos de graduação na área de meio ambiente no Centro Universitário Internacional UNINTER, é preciso cautela diante do discurso de que a desburocratização do licenciamento ambiental é a solução para o desenvolvimento econômico do país.

“O conceito de desenvolvimento também envolve a manutenção da qualidade ambiental, já que os recursos naturais são indispensáveis para os processos produtivos. Flexibilizar a liberação de licenças sem a devida regulação nos torna mais vulneráveis a tragédias ambientais, que, historicamente, não resultam em punições aos responsáveis nem garantem a reparação dos danos”, finaliza o professor.

 

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: Anna Bizon – gopointstudio – Freepik

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Crimes ambientais e o risco jurídico para empresas: o que diz a lei e como evitar autuações https://tecnews.agenciafluence.com.br/crimes-ambientais-e-o-risco-juridico-para-empresas-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-autuacoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=crimes-ambientais-e-o-risco-juridico-para-empresas-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-autuacoes https://tecnews.agenciafluence.com.br/crimes-ambientais-e-o-risco-juridico-para-empresas-o-que-diz-a-lei-e-como-evitar-autuacoes/#respond Mon, 14 Apr 2025 13:00:29 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=2814 Com o crescimento das fiscalizações ambientais e o endurecimento das leis que protegem o meio ambiente, empresas dos mais variados setores precisam estar cada vez mais atentas à sua atuação ambiental. A negligência pode levar à responsabilização administrativa, civil e até penal, caracterizando, muitas vezes, em crimes ambientais. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]

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Com o crescimento das fiscalizações ambientais e o endurecimento das leis que protegem o meio ambiente, empresas dos mais variados setores precisam estar cada vez mais atentas à sua atuação ambiental. A negligência pode levar à responsabilização administrativa, civil e até penal, caracterizando, muitas vezes, em crimes ambientais.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2023 foram realizadas 21.320 ações de fiscalização ambiental, resultando na aplicação de 16.470 infrações ambientais, totalizando R$ 5,04 bilhões em multas. O que representa um aumento de 33,13% no número de infrações aplicadas em relação a 2022. Além das sanções financeiras, a legislação brasileira prevê consequências criminais severas para pessoas jurídicas envolvidas em danos ao meio ambiente.

 

Lei de Crimes Ambientais

 

De acordo com o advogado Eduardo Jobim, especialista em Direito Ambiental e Penal Empresarial do escritório Jobim Advogados, o grande diferencial da legislação brasileira está na responsabilização simultânea da empresa e de seus dirigentes.

“O Brasil é pioneiro ao prever, desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem responder criminalmente por infrações ambientais”, explica Jobim. “Isso significa que o gestor pode ser pessoalmente responsabilizado, mesmo que o ato poluidor tenha sido praticado por terceiros dentro da cadeia produtiva.”

Entre os crimes mais comuns estão o desmatamento ilegal, o lançamento de resíduos em cursos d’água, a construção irregular em áreas de preservação permanente (APP) e o armazenamento inadequado de substâncias perigosas. As penas podem chegar a cinco anos de reclusão, além de medidas restritivas de direitos e suspensão das atividades da empresa.

 

Como as empresas podem se prevenir contras os crimes ambientais

 

Para evitar autuações e consequências jurídicas graves, a atuação preventiva é essencial. Farion recomenda a implementação de um Programa de Compliance Ambiental, com auditorias internas, treinamentos e revisão periódica dos procedimentos operacionais.

“A legislação exige que a empresa comprove o seu compromisso com a preservação ambiental. Um bom programa de compliance serve tanto para evitar a prática de infrações quanto para demonstrar, em eventual processo, que houve diligência e boa-fé”, afirma.

Além disso, é fundamental que o corpo técnico da empresa esteja atualizado quanto às normas do Conama, às resoluções estaduais e municipais, e aos protocolos de licenciamento ambiental, que variam conforme a localidade e o setor de atuação.

Empresas que atuam em segmentos de risco — como agroindústria, mineração, construção civil e energia — devem buscar assessoria jurídica especializada desde o planejamento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação e mitigando riscos de responsabilização futura.

“A prevenção jurídica não é apenas uma defesa contra multas ou processos penais. Ela protege a imagem institucional e assegura a sustentabilidade do negócio a longo prazo”, finaliza Eduardo Jobim.

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Especialistas explicam sobre a importância do Pagamento por Serviço Ambiental https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialistas-explicam-sobre-a-importancia-do-pagamento-por-servico-ambiental/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=especialistas-explicam-sobre-a-importancia-do-pagamento-por-servico-ambiental https://tecnews.agenciafluence.com.br/especialistas-explicam-sobre-a-importancia-do-pagamento-por-servico-ambiental/#respond Fri, 04 Apr 2025 17:00:12 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=2772 PSA – Pagamento por Serviço Ambiental. Esse mecanismo consiste em precificar, ou seja, atribuir valores econômicos aos serviços prestados pela natureza e também considera os custos de manejo, proteção e recuperação feitos por pessoas físicas ou jurídicas com direitos de uso sustentável desses recursos. Para isso, o trabalho reúne uma equipe multidisciplinar, com economistas, gestores […]

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PSA – Pagamento por Serviço Ambiental. Esse mecanismo consiste em precificar, ou seja, atribuir valores econômicos aos serviços prestados pela natureza e também considera os custos de manejo, proteção e recuperação feitos por pessoas físicas ou jurídicas com direitos de uso sustentável desses recursos.

Para isso, o trabalho reúne uma equipe multidisciplinar, com economistas, gestores ambientais, especialistas e comunidades, trazendo benefícios a todos.

 

Pagamento por Serviço Ambiental

 

“No Brasil, o PSA está previsto em leis como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, explica Carlos Casteloni, assessor técnico do Projeto Floresta+ Amazônia, ação que trabalha em modalidades, sendo uma delas, a de conservação, voltadas a chamadas públicas de PSA, cujos principais públicos-alvo são produtores rurais com áreas conservadas de vegetação nativa excedente; assentados e agricultores familiares.

“É uma ferramenta essencial para alinhar a conservação ambiental aos interesses econômicos, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável’’, arremata o gestor da iniciativa, que desde 2022 fornece apoio financeiro para quem conservar a floresta, em entrevista ao Programa das Nações Unidas no Brasil.

 

Cooperativas de reciclagem

 

Alex Pereira, presidente da Coopermiti, cooperativa dedicada à triagem de resíduos eletroeletrônicos e recicláveis secos, frisa que para o PSA ser amplamente adotado, é fundamental o cumprimento das legislações e regulamentações existentes, garantindo a previsibilidade dos pagamentos e a segurança jurídica para as cooperativas.

“Além disso, as parcerias público-privadas desempenham um papel essencial ao estimular empresas a financiarem iniciativas sustentáveis e contratarem cooperativas para a destinação correta de resíduos. Com esses recursos, as cooperativas podem investir em tecnologia, equipamentos e processos mais eficientes para a triagem e o reaproveitamento de materiais recicláveis, pois o valor da comercialização do material deixa de ser o único fator de remuneração. Enquanto as cooperativas forem obrigadas a sobreviversomente da renda dos resíduos recicláveis comercializados, a escolha sempre será óbvia na busca da viabilidade econômica em detrimento do desempenho ambiental”, analisa o gestor.

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: reprodução

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Tax ESG: especialistas destacam como reforma tributária pode envolver o ESG https://tecnews.agenciafluence.com.br/tax-esg-especialistas-destacam-como-reforma-tributaria-pode-envolver-o-esg/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tax-esg-especialistas-destacam-como-reforma-tributaria-pode-envolver-o-esg https://tecnews.agenciafluence.com.br/tax-esg-especialistas-destacam-como-reforma-tributaria-pode-envolver-o-esg/#respond Mon, 19 Aug 2024 19:00:04 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1581 As recentes mudanças provocadas pela reforma tributária no Brasil descortinaram algumas ações em prol do meio ambiente. Uma delas é o Tax ESG (tributação direcionada a questões ambientais, sociais e de governança), que fica oficialmente integrado ao parágrafo terceiro do Artigo 145 da Constituição Federal. “O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, […]

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As recentes mudanças provocadas pela reforma tributária no Brasil descortinaram algumas ações em prol do meio ambiente. Uma delas é o Tax ESG (tributação direcionada a questões ambientais, sociais e de governança), que fica oficialmente integrado ao parágrafo terceiro do Artigo 145 da Constituição Federal. “O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”, aponta o texto da Emenda Constitucional 132.

“A mudança consagra a responsabilidade tributária do país na contribuição para a proteção do meio ambiente, estabelecendo diretrizes de sustentabilidade e responsabilidade ecológica. Essa reforma, fortalecida pela nova base constitucional, tem o potencial de remodelar a economia brasileira, incentivando práticas sustentáveis e desencorajando atividades prejudiciais ao meio ambiente”, frisa Veridiana Selmi, gerente tributária na Synchro, empresa especializada em soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil.

 

Reforma tributária e a descarbonização

 

Outro ponto que está em discussão da regulamentação da reforma tributária, que passou na Câmarados Deputados e está sendo debatida no Senado em agosto, envolve a descarbonização. Márcio de Lima Leite, presidente da Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), aponta que a aplicação de um imposto seletivo aos veículos vai na “contramão” da proposta da reforma e do princípio da inovação da frota prevista no Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), voltado para estimular a reindustrialização do país e a transição energética.

“O imposto seletivo é o imposto do pecado, aquele que você quer afastar de consumo no mundo inteiro — como sobre o álcool ou o tabaco —, por contado custo para a saúde para o Estado. E o automóvel é o contrário. O que a gente quer é estimular o automóvel novo para você substituir a frota antiga”, endossa o profissional, ao Correio Braziliense.

O executivo aposta na renovação de frota para alcançar a sustentabilidade ambiental. “A frota antiga é responsável pela grande emissão e pela questão de segurança. Então, todo o esforço é ter no país uma frota nova e, com isso, descarbonizar o planeta,mas o imposto seletivo está na contramão”, esclarece.

Para Veridiana Selmi, por mais que as novidades colocadas pela Reforma Tributária sejam um grande avanço no tema ESG, o sistema brasileiro de coleta possui um histórico positivo, incluindo incentivos fiscais importantes relacionados ao meio ambiente e à responsabilidade social.“Atualmente, empresas que investem em descarbonização ou adotam práticas sustentáveis podem obter reduções de impostos, como o IPTU Verde, ou benefícios ligados à Lei do Bem, legislação que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica”, conclui.

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: divulgação

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Debêntures verdes levam mercado a buscar soluções mais incisivas em prol do meio ambiente https://tecnews.agenciafluence.com.br/debentures-verdes-levam-mercado-a-buscar-solucoes-mais-incisivas-em-prol-do-meio-ambiente/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=debentures-verdes-levam-mercado-a-buscar-solucoes-mais-incisivas-em-prol-do-meio-ambiente https://tecnews.agenciafluence.com.br/debentures-verdes-levam-mercado-a-buscar-solucoes-mais-incisivas-em-prol-do-meio-ambiente/#respond Mon, 12 Aug 2024 13:00:20 +0000 https://fitecambiental.com.br/?p=1496 Muito se fala nas chamadas debêntures verdes, ou títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos voltados a projetos ligados à sustentabilidade. Para ser uma ideia, segundo a consultoria S&P Global Ratings, a emissão de tais títulos devem atingir a marca de US$ 1 trilhão neste ano. Entretanto, 78% deste volume ainda deve ficar […]

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Muito se fala nas chamadas debêntures verdes, ou títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos voltados a projetos ligados à sustentabilidade.

Para ser uma ideia, segundo a consultoria S&P Global Ratings, a emissão de tais títulos devem atingir a marca de US$ 1 trilhão neste ano. Entretanto, 78% deste volume ainda deve ficar restrita aos países mais desenvolvidos, ou seja, há ainda um longo caminho a ser percorrido para que haja a consonância entre a plenitude do mercado mais amigável ao meio ambiente e a pauta urgente em prol da sustentabilidade do planeta.

 

Regramento para as debêntures verdes

 

Algumas propostas também despontam no Brasil. Em julho, o Ministério dos Transportes publicou a Portaria 689/2024, sobre os procedimentos de projetos prioritários para emissão de debêntures nos setores rodoviário e ferroviário.

Para a Agência Infra, Natália Marcassa, CEO da MoveInfra, que representa as seis maiores empresas do setor de infraestrutura, houve uma melhora significativa no texto da portaria, como a “falta de clareza sobre a chamada ‘infraestrutura resiliente’, os principais pontos de subjetividade foram sanados na nova portaria”, frisa a gestora.

Em nota, ao mesmo site, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), que representa as operadoras ferroviárias responsáveis pelo transporte de carga em 14 malhas concedidas à iniciativa privada, “ressalta que o setor tem um pipeline de investimentos agressivo e acredita que as debêntures de infraestrutura devem se tornar um importante mecanismo de captação de recursos”.

Já no Senado, tramita o PL 4.464/2021, que incentiva a emissão de debêntures verdes para projetos de investimento em desenvolvimento sustentável. Segundo o autor, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a prática, presente em países como Egito, Indonésia e da União Europeia, tem como objetivo estimular o fluxo de capital para projetos que contribuam para a proteção do meio ambiente. “Embora existam no Brasil, as debêntures verdes estão previstas apenas em regulamento. Uma legislação específica trará maior segurança jurídica, atraindo mais investidores nacionais e estrangeiros”, aponta o parlamentar, à Agência Senado.

 

Exemplo

 

A Orizon Valorização de Resíduos deu início a um roadshow paraemissão de R$ 395 milhões em debêntures verdes. A inicitiava pretende custear a primeira usina termelétrica da América Latina a gerar eletricidade a partir de resíduos urbanos.Pertencente à Barueri Energia Renovável, SP, subsidiária da Orizon, o empreendimento vai marcar a entrada da empresa na frente de geração conhecida como waste-to-energy (WtE).

“Essa tecnologia é amplamente utilizada no mundo e tem como principais atrativos a área reduzida para instalação, robustez tecnológica e a possibilidade de implantação em localidades próximas a grandes centros urbanos”, informa nota.

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto: divulgação

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Por Carolina Fernandes

 

Nos últimos tempos, temos presenciado uma intensificação dos eventos climáticos extremos. Praticamente todos os dias nos deparamos com notícias sobre estiagem e seca, incêndios florestais, ondas de calor e de frio, inundações, deslizamentos de terra. ciclones, tornados e vendavais. Só no Brasil,  segundo a Organização Meteorológica Mundial (OMM), foram registrados 12 eventos em 2023.

A inundação histórica do Rio Grande do Sul é atualmente o desdobramento mais visível desta crise. Os prejuízos causados já atingiram a marca de R$ 12,2 bilhões, conforme relatório recentemente divulgado pela Defesa Civil.

 

Ações para proteger globalmente

 

O Direito emerge como um pilar fundamental na busca por mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas. O tema é amplo e começa com a  questão das responsabilidades legais internacionais. A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos na emissão de gases de efeito estufa.

Isso é muito importante para as negociações sobre metas de redução e financiamento para países em desenvolvimento que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC),   precisarão de US$ 127 bilhões por ano até 2030 e de US$ 295 bilhões por ano até 2050 para  enfrentas as mudanças no clima.

No cenário internacional, diversos países e organismos internacionais têm desenvolvido estudos e legislações que podem servir de referência para o Brasil.

A União Europeia possui uma das legislações mais avançadas, com o Pacto Ecológico Europeu e a Lei Europeia do Clima, que estabelecem metas ambiciosas de redução de emissões e criação de um mercado de carbono.

Já o Inflation Reduction Act de 2022, dos Estados Unidos,  inclui grandes investimentos em energia limpa e infraestrutura resiliente. Além disso, algumas cidades e estados, como a Califórnia, têm leis robustas de combate às mudanças climáticas.

O Canadá implementou o Pan-Canadian Framework on Clean Growth and Climate Change, que inclui regulamentações sobre emissões, incentivos para energia renovável e adaptação climática.

Por outro lado, a Austrália tem desenvolvido estratégias específicas para lidar com os riscos climáticos em setores como agricultura e recursos hídricos, com destaque para o National Climate Resilience and Adaptation Strategy.

Por fim, temos o Acordo de Paris,  que estabelece metas para limitar o aumento da temperatura global e incentiva todos os países a desenvolverem e implementarem políticas climáticas robustas.

 

Legislação brasileira

 

O Brasil, por sua vez,  conta com diversas  legislações  que tratam do assunto, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente ( Nº 6.938/1981), Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ( Lei Nº 9.985/2000), Lei da Ação Civil Pública (Nº 7.347/1985), Código Florestal (i Nº 12.651/2012), Lei de Crimes Ambientais ( Nº 9.605/1998), Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Nº 9.433/1997), Lei do Gerenciamento Costeiro (Nº 7.661/1988) e Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Nº 12.305/2010)

Porém ainda há muito espaço nas áreas de Responsabilidade Civil e Ambiental, Direito Ambiental e Políticas Públicas e Direitos Humanos e Clima que busquem proteger a sociedade e a economia como um todo dos efeitos das mudanças climáticas.

Há diversos projetos em tramitação. Um dos  mais significativos é a Reserva de Recursos no Orçamento (PLP 146/2021 e PLP 257/2019), que  visa disponibilizar verba para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.  Já  o projeto de Royalties do Petróleo (PLS 227/2011) propõe a destinação de parte destes recursos para financiar o combate às mudanças climáticas e promover energias renováveis.

O Programa Nacional de Apoio aos Atingidos pelas Mudanças Climáticas (Pronamc – PL 2133/2024) procura criar um sistema  de auxílio às pessoas afetadas por calamidades públicas decorrentes de mudanças climáticas. A proposta inclui assistência financeira e medidas de suporte para reconstrução e adaptação.

Há ainda o Fundo Nacional de Mudanças do Clima (FNMC), criado pela Lei 12.114/2009,  que é um importante instrumento de financiamento para projetos relacionados à redução de emissões e adaptação climática. Para 2024, espera-se que o fundo ultrapasse R$ 10 bilhões.

O tema deve incluir não apenas a proteção do meio ambiente, mas também a defesa dos direitos humanos e  das comunidades afetadas pelos impactos climáticos – como o direito à água, alimentação adequada e moradia segura. Casos judiciais têm sido fundamentais, buscando responsabilizar empresas e governos por danos ambientais e sociais causados pelas mudanças climáticas.

Temos uma oportunidade para promover a sustentabilidade ambiental e proteger os direitos das gerações presentes e futuras. O caminho a seguir exigirá cooperação internacional, inovação legislativa e um compromisso renovado com a justiça ambiental para enfrentar eficazmente os desafios que as mudanças climáticas impõem  à sociedade global.

Carolina Fernandes

Advogada da área Societária no Marcos Martins Advogados

 

Fotos: Reprodução

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