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Com o crescimento das fiscalizações ambientais e o endurecimento das leis que protegem o meio ambiente, empresas dos mais variados setores precisam estar cada vez mais atentas à sua atuação ambiental. A negligência pode levar à responsabilização administrativa, civil e até penal, caracterizando, muitas vezes, em crimes ambientais.

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2023 foram realizadas 21.320 ações de fiscalização ambiental, resultando na aplicação de 16.470 infrações ambientais, totalizando R$ 5,04 bilhões em multas. O que representa um aumento de 33,13% no número de infrações aplicadas em relação a 2022. Além das sanções financeiras, a legislação brasileira prevê consequências criminais severas para pessoas jurídicas envolvidas em danos ao meio ambiente.

 

Lei de Crimes Ambientais

 

De acordo com o advogado Eduardo Jobim, especialista em Direito Ambiental e Penal Empresarial do escritório Jobim Advogados, o grande diferencial da legislação brasileira está na responsabilização simultânea da empresa e de seus dirigentes.

“O Brasil é pioneiro ao prever, desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem responder criminalmente por infrações ambientais”, explica Jobim. “Isso significa que o gestor pode ser pessoalmente responsabilizado, mesmo que o ato poluidor tenha sido praticado por terceiros dentro da cadeia produtiva.”

Entre os crimes mais comuns estão o desmatamento ilegal, o lançamento de resíduos em cursos d’água, a construção irregular em áreas de preservação permanente (APP) e o armazenamento inadequado de substâncias perigosas. As penas podem chegar a cinco anos de reclusão, além de medidas restritivas de direitos e suspensão das atividades da empresa.

 

Como as empresas podem se prevenir contras os crimes ambientais

 

Para evitar autuações e consequências jurídicas graves, a atuação preventiva é essencial. Farion recomenda a implementação de um Programa de Compliance Ambiental, com auditorias internas, treinamentos e revisão periódica dos procedimentos operacionais.

“A legislação exige que a empresa comprove o seu compromisso com a preservação ambiental. Um bom programa de compliance serve tanto para evitar a prática de infrações quanto para demonstrar, em eventual processo, que houve diligência e boa-fé”, afirma.

Além disso, é fundamental que o corpo técnico da empresa esteja atualizado quanto às normas do Conama, às resoluções estaduais e municipais, e aos protocolos de licenciamento ambiental, que variam conforme a localidade e o setor de atuação.

Empresas que atuam em segmentos de risco — como agroindústria, mineração, construção civil e energia — devem buscar assessoria jurídica especializada desde o planejamento de suas operações, garantindo conformidade com a legislação e mitigando riscos de responsabilização futura.

“A prevenção jurídica não é apenas uma defesa contra multas ou processos penais. Ela protege a imagem institucional e assegura a sustentabilidade do negócio a longo prazo”, finaliza Eduardo Jobim.

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A Câmara dos Deputados aprovou em outubro uma proposta que aumenta as penas para crimes ambientais, o que inclui detalhar os conceitos maus-tratos e de abuso à fauna, enquadrando o crime de crueldade.

O PL 752/23 é de autorias do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), e altera a Lei de Crimes Ambientais, vigente a mais de duas décadas. Entre as principais modificações estão o aumento da pena de reclusão a quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, mudando de dois a quatro anos de detenção mais multa para três a seis anos de reclusão mais multa. Danos em unidades de conservação, por exemplo, terão punições de três a seis anos de reclusão mais multa, além de novas causas de aumento de pena para condutas mais graves.

 

Crimes ambientais

 

“A esperança de punição aos crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. É preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’”, frisa o relator da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), à Agência Câmara de Notícias.

Para Marcos Woortmann, diretor-adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), nos crimes de incêndio, por exemplo, há uma grande dificuldade de aplicar a autoria. “Esse é considerado um crime de porte ofensivo tão baixo que se resume ao pagamento de cestas básicas, para quem tem acesso a um bom advogado”, esclarece.

O especialista, que é cientista político e mestre em Direitos Humanos, acrescenta ainda que é preciso separar claramente a prática de subsistência tradicional que utiliza o fogo da prática criminosa e com dolo que visa destruir a floresta. “Essa não é a realidade de povos tradicionais sem acesso à justiça ou defensorias estruturadas, que podem ser enquadradas criminalmente por práticas ancestrais de roças de toco, onde se utiliza o fogo de forma controlada e muito pontual”, conclui.

 

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

 

Foto: Freepik

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