Sustentabilidade

Nova Lei do Mercado de Carbono abre portas para produtores rurais

Nova Lei do Mercado de Carbono abre portas para produtores rurais - Fitec Tec News

Crédito de carbono é a palavra do momento e cada vez mais corporações estão procurando alternativas para cumprir suas metas ESG. A recente regulamentação do mercado de carbono no Brasil (Lei nº 15.042/2024) estabeleceu um sistema de comércio de emissões que impulsiona a valorização de práticas agrícolas sustentáveis, uma oportunidade para produtores rurais, por exemplo, transformarem áreas preservadas em ativos financeiros por meio da geração desses créditos.

Para se ter ideia, segundo um levantamento da Câmara do Comércio Internacional (ICC) em parceria com a WayCarbon, consultoria em sustentabilidade, estima-se que esse nicho deva movimentar entre US$493 milhões a US$100 bilhões, no Brasil até 2050. Muito embora as projeções sejam promissoras, os administradores rurais, para ingressar nesse mercado, precisam atender a critérios técnicos, ambientais e fundiários.

 

Credibilidade para produtores rurais

 

Gabriel Buzzo, diretor de Prospecção e Operações Florestais da Carbonext, empresa brasileira de soluções baseadas na natureza, explica que o primeiro ponto a ser observado é se os produtores rurais estão em dia com a regularização dessa propriedade, ou seja, toda a documentação em ordem, como escritura pública, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e averbação da reserva legal. E, claro, a área não pode ter histórico recente de desmatamento: “Os projetos de carbono devem comprovar que a floresta já estava de pé e sob risco de desmatamento. Isso garante a credibilidade do crédito gerado e evita que práticas indevidas sejam incentivadas”, salienta o gestor.

Buzzo acrescenta que também é preciso se atentar para adicionalidade, ou seja, uma efetividade de que os créditos estejam reduzindo emissões, e que isso não teria ocorrido sem o incentivo financeiro desse mercado. “Isso significa que as áreas devem estar sob pressão real de desmatamento para que os créditos tenham valor no mercado”, arremata.

Caroline Prolo, advogada especialista em direito ambiental e direito de mudanças climáticas, em artigo para o Valor Investe, frisa que a adicionalidade, é um dos requisitos cruciais para a validação dos projetos de carbono, em que são aplicados “testes” para avaliar questões financeiras; tecnológicas; ecológicas e institucionais ou sociais, “que justifica que as reduções ou remoções de emissões não teriam ocorrido sem mudanças na governança e práticas locais que foram facilitadas pelo projeto de carbono”, escreve a especialista.

 

Venda antecipada de créditos

 

Um exemplo é a venda antecipada de créditos. O Instituto Ubá de Sustentabilidade, que atua nesse segmento, foi um dos participantes do 4º Workshop Mudas Nativas do Estado de São Paulo e 1º Encontro Floresta de Carbono: Caminhos para Sustentabilidade e Rentabilidade, ocorrido em março, em Avaré, SP, e deu uma palestra sobre esse assunto.

A entidade conta com o programa Ana Primavesi, que cria sistemas produtivos sustentáveis e auxilia os proprietários rurais na adequação de suas propriedades de acordo com o Código Florestal, além de proporcionar a venda antecipada de créditos de carbono para grandes empresas, viabilizando a restauração de áreas degradadas em propriedades rurais, sobretudo APPs (áreas de preservação ambiental).

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

Foto:Divulgação Carbonext / Márcio Nagano

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