Sustentabilidade

Navios que não cumprirem norma de controle da água de lastro serão impedidos de atracar no Porto de Santos

Navios que não cumprirem norma de controle da água de lastro serão impedidos de atracar no Porto de Santos - Fitec Tec News

A Autoridade Portuária de Santos (APS) determinou que, a partir do dia 21 de agosto, todos os navios devem apresentar um atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro – caso não o façam, não poderão atracar.

A medida faz referência ao problema mundial da bioinvasão por espécies exóticas, que ameaça a vida marinha e afeta a pesca de subsistência de populações da costa.

 

Importância da água de lastro

 

Essencial para a segurança das embarcações, a água de lastro é um peso líquido utilizado em navios com pouca ou nenhuma carga que ajuda a manter as hélices propulsoras submersas e dá estabilidade à embarcação, impedindo que ela naufrague ou parta ao meio. A quantidade de água de lastro coletada depende da quantidade da carga, portanto, quanto menos carga, mais água de lastro, e vice-versa. Quando a embarcação é carregada, a água é descartada.

No entanto, o lastro pode conter esgoto, materiais tóxicos e até mesmo espécies, que acabam sendo transportados para várias regiões do planeta e provocando problemas de saúde pública e ambientais.

Por isso, para fiscalizar os navios, serão utilizadas ferramentas de tecnologia como a Inteligência Artificial, GPS, entre outras, que permitem constatar se os navios descartaram a água de lastro em áreas permitidas ou adotaram o sistema de filtragem. Ambos os procedimentos são determinados pela Organização Marítima Internacional e seguem a Normam 401/DPC da Marinha.

 

Convenção internacional

 

De acordo com a advogada marítima Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogados Associados, do ponto de vista legal, a norma está calcada no decreto federal nº 10.980/2022 que internalizou a convenção internacional de controle e gerenciamento da água de lastro. A lei já foi regulamentada. No entanto, há outros pontos nesta discussão.

“A questão que será levantada, se a discussão não já começou internamente pelos armadores e agentes marítimos, é com relação à empresa que prestará o serviço de atestar a conformidade. Isso porque esta norma também estabelece os procedimentos para credenciamento das empresas que vão expedir esse atestado de conformidade”, aponta a advogada.

A Autoridade Portuária, no entanto, credenciou apenas uma empresa para ser responsável pela conformidade das normas. Wadner afirma que, pela norma, é critério do armador e seu agente marítimo escolher entre as empresas credenciadas qual fará a inspeção.

“Antigamente, a inspeção era feita por amostragem. Obviamente, com estas novas tecnologias, este controle é muito mais eficaz. Mas só tem essa empresa credenciada, o que deixa armadores e agentes marítimos sem outras opções, principalmente no aspecto financeiro, já que não pode mais se utilizar do formato anterior e sem o atestado o navio estará impedido de atracar. Creio que esta questão pode ser discutida e contestada, inclusive judicialmente”, afirma a especialista.

Foto: Reprodução

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