Com o objetivo de padronizar os processos de licenciamento e facilitar o cumprimento das exigências legais, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) apresentou recentemente o rol de procedimentos técnicos para operações de produção de energia a partir de gases gerados na decomposição do resíduo destinado aos aterros sanitários no estado.
Dados da CETESB estimam que 95,6% do lixo produzido no estado, que conta com 645 cidades, é destinado a aterros que cumprem as normas geridas pelo órgão. “Este é o segundo procedimento que apresentamos neste ano. Atualmente temos 18 aterros com um total de 28 iniciativas de produção de energia ou biometano, com capacidade instalada de produção de 160 MW de energia elétrica e 80 mil Nm³/dia de biometano, o que contribui para as metas de descarbonização do estado”, explica Thomaz Toledo, diretor-presidente da CETESB.
Principais regras para padronizar o licenciamento
Segundo a companhia, o novo regramento assegura que a geração de energia em aterros sanitários seja realizada de maneira ambientalmente segura, eficiente e conforme os padrões técnicos exigidos pela legislação.
Dentre as novidades, estão:
- Estimativa de Volume de Biogás: O volume gerado nos aterros sanitários deve ser estimado pelo modelo “LandfillGasEmissionsModel (LandGEM) Version 3.03” da USEPA, conforme recomendado pela CETESB;
- Produção e Utilização de Biometano: Se for produzido, deve-se detalhar a forma de armazenamento, utilização e comercialização do biogás/biometano;
- Emissões Atmosféricas: A emissão resultante da queima do biogás, seja na geração de energia elétrica, no flare ou no aquecedor a biogás, deve ser estimada e controlada, incluindo os valores de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e hidrocarbonetos totais (HCT), caso haja a retirada de enxofre ou CO₂ durante a purificação do biogás para produzirbiometano, e a destinação desses subprodutos deve ser informada ao órgão;
- Energia Elétrica e Biometano: Caso seja gerada energia elétrica para distribuição na rede, o local de conexão deve ser indicado. Se o biometano for inserido na rede de distribuição de gás, o local de inserção deve ser especificado e a anuência da concessionária deve ser obtida, se necessário.
Mais informações sobre licenciamento ambiental podem ser acessadas neste link.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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