Um levantamento do programa europeu Copernicus, divulgado pela CNN, revelou que desde agosto de 2023 a temperatura média global tem se mantido 1,5 °C ou mais acima da média do período pré-industrial (1850–1900), utilizado como referência. Ou seja, se essas projeções continuarem, cada vez mais serão complexas as estratégias para melhorar esse cenário, se desejamos um futuro mais sustentável. Eis o papel do Direito Ambiental no enfrentamento da crise climática e foi tema de um debate ocorrido no Centro Universitário de Brasília (CEUB), com as especialistas Moara Silva Vaz de Lima e Márcia Dieguez Leuzinger, que ressaltaram a importância das análises e mensurações, como as do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), grupo ligado à ONU que reúne as principais pesquisas científicas sobre o tema.
“As mulheres, as pessoas negras, as populações indígenas e periféricas sentem primeiro e com mais força os efeitos da crise ambiental. É por isso que essa também é uma pauta de justiça social”, frisou Moara em sua apresentação.
Já Márcia destacou o papel de profissionais da área para atuar nas diversas frentes do Direito Ambiental, como advocacia, consultorias, ONGs, concursos públicos e órgãos de fiscalização. “As empresas poluidoras contam com equipes jurídicas poderosas e quando o dano é difuso, como no caso de um rio contaminado ou de um ecossistema destruído, a reparação é ainda mais difícil. Mas isso só reforça a importância de formar profissionais preparados para lidar com esses desafios”, salientou.
Direito ambiental e a proteção jurídica
Vale destacar que o país conta com um arcabouço de proteção jurídica ambiental robusto, que além de reparar integralmente o dano, previne novos, por meio de medidas pedagógicas e sanções.
Para Jesualdo Almeida Junior, sócio no escritórioJesualdo Almeida Junior Advogados Associados, em artigo ao Migalhas, o Supremo Tribunal Federal (STJ)tem instrumentos para valorizar o caráter preventivo e reparatório da responsabilidade civil ambiental:“E reconhece a natureza punitivo-pedagógica das sanções aplicadas. Destaca-se também o fortalecimento do dano moral coletivo como instrumento de reparação do desequilíbrio ambiental, conferindo maior amplitude à proteção jurisdicional, conclui.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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