PSA – Pagamento por Serviço Ambiental. Esse mecanismo consiste em precificar, ou seja, atribuir valores econômicos aos serviços prestados pela natureza e também considera os custos de manejo, proteção e recuperação feitos por pessoas físicas ou jurídicas com direitos de uso sustentável desses recursos.
Para isso, o trabalho reúne uma equipe multidisciplinar, com economistas, gestores ambientais, especialistas e comunidades, trazendo benefícios a todos.
Pagamento por Serviço Ambiental
“No Brasil, o PSA está previsto em leis como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, explica Carlos Casteloni, assessor técnico do Projeto Floresta+ Amazônia, ação que trabalha em modalidades, sendo uma delas, a de conservação, voltadas a chamadas públicas de PSA, cujos principais públicos-alvo são produtores rurais com áreas conservadas de vegetação nativa excedente; assentados e agricultores familiares.
“É uma ferramenta essencial para alinhar a conservação ambiental aos interesses econômicos, promovendo um modelo de desenvolvimento mais sustentável’’, arremata o gestor da iniciativa, que desde 2022 fornece apoio financeiro para quem conservar a floresta, em entrevista ao Programa das Nações Unidas no Brasil.
Cooperativas de reciclagem
Alex Pereira, presidente da Coopermiti, cooperativa dedicada à triagem de resíduos eletroeletrônicos e recicláveis secos, frisa que para o PSA ser amplamente adotado, é fundamental o cumprimento das legislações e regulamentações existentes, garantindo a previsibilidade dos pagamentos e a segurança jurídica para as cooperativas.
“Além disso, as parcerias público-privadas desempenham um papel essencial ao estimular empresas a financiarem iniciativas sustentáveis e contratarem cooperativas para a destinação correta de resíduos. Com esses recursos, as cooperativas podem investir em tecnologia, equipamentos e processos mais eficientes para a triagem e o reaproveitamento de materiais recicláveis, pois o valor da comercialização do material deixa de ser o único fator de remuneração. Enquanto as cooperativas forem obrigadas a sobreviversomente da renda dos resíduos recicláveis comercializados, a escolha sempre será óbvia na busca da viabilidade econômica em detrimento do desempenho ambiental”, analisa o gestor.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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