Para uns, um grande aliado, para outros, um problema. O cumprimento das legislações ambientais no Brasil ainda são alvo de muitas polêmicas e discussões, porém, não há como negar sua relevância a favor do meio ambiente.
Segundo André Menescal, Sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados no Ceará e no Maranhão, ao Migalhas, a proteção ao meio ambiente está fundamentada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que é dever do poder público e da coletividade preserva-lo e defende-lo para as presentes e futuras gerações. “Além da Constituição, o Brasil conta com uma vasta legislação ambiental que regula a utilização dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade, o controle da poluição e outros aspectos cruciais. Leis como a Política Nacional do Meio Ambiente, a lei de crimes ambientais e o novo Código Florestal são exemplos de instrumentos legais que visam garantir a sustentabilidade ambiental”, comenta.
“É através das legislações que são estabelecidas as diretrizes e normas necessárias para a proteção e preservação do meio ambiente. Como advogados, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a atuarem em conformidade com a legislação ambiental, garantindo que suas ações contribuam para a construção de um mundo mais sustentável e equilibrado”, salienta o advogado.
Setor imobiliário e as legislações
Um dos setores que mais precisam estar em consonância ao meio ambiente é o imobiliário. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o mercado cresceu no quarto trimestre de 2024, com 111.671 novas unidades residenciais lançadas.
Para Daniel Pazinatto, especialista em gestão de empreendimentos e sócio-diretor da Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários,a obtenção das licenças estabelecidas pela Política Nacional do Meio Ambiente é indispensável para assegurar que todas as condicionantes ambientais sejam cumpridas, sendo a base para um desenvolvimento urbano sustentável e responsável.“Mais do que assegurar que uma construção não se inicie sem que os devidos rigores ambientais sejam cumpridos, a legislação brasileira também é firme no que diz respeito aos resíduos da construção civil. A resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, legisla sobre as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos desse segmento”, frisa o gestor.
“Essa rigidez é fundamental no Brasil, uma vez que, de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2024, 44 milhões de toneladas de resíduos de construção e demolição (RCD) foram geradas no ano anterior, reforçando a posição do setor como um dos que mais gera resíduos sólidos e a necessidade de leis como essas”, conclui.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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