Sancionada no Brasil em dezembro último, a Lei nº 15.042/24 tem como premissa alterar a forma como o país lida com as emissões de gases de efeito estufa (GEE), em especial no que se refere as negociações de crédito de carbono, ao criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Falando em créditos, o novo regramento estabelece que ganhos derivados dessa venda, das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) serão tributados de acordo com o perfil tributário do contribuinte. Beatriz Cobbo de Lara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, especialista em Direito Tributário, comenta que às empresas, no regime de lucro real, estão previstas que despesas relacionadas à redução ou remoção de emissões de GEE poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
“Para impedir que a tributação seja usada como uma penalidade para emissores que ultrapassarem os limites de GEE, a legislação, em seu artigo 22, proíbe a dupla regulação institucional e qualquer tributação sobre emissões por atividades, por instalações ou por fontes reguladas pelo SBCE”, endossa a especialista, em artigo ao ConJur. “Se, por um lado, a seção tributária incentiva as empresas a adquirirem e utilizarem créditos e ativos de carbono de forma frequente, impulsionando a descarbonização, por outro, é claro que isso demanda uma adaptação e reestruturação em relação a sua estrutura tributária, permitindo que se planejem de forma antecipada”, continua Lara.
Desafios no mercado de carbono
Já na opinião de Flávio Linquevis, advogado e mestre em Legislação Ambiental, o comércio de emissões é uma ferramenta eficaz para reduzir as emissões, porém também concorda que sua implementação pode gerar desafios econômicos, principalmente aos pequenos e médios empresários. “Como qualquer grande transformação, ela também levanta questões que precisam ser analisadas de forma cuidadosa. O custo de adaptação e a conformidade com as novas regras podem ser um obstáculo, principalmente em setores mais intensivos como a indústria e a agricultura”, explica.
O especialista endossa que esse novo mercado exige que as empresas se adaptem, penalizando aqueles que não possuem infraestrutura e o apoio adequado. “A norma é ambiciosa e inovadora, mas exige uma análise detalhada.Para que o Brasil alcance objetivos climáticos, essa precisa ser uma ferramenta eficiente, justa e transparente, que incentive a economia verde sem sobrecarregar os setores mais vulneráveis e sem ser capturada por preferências privadas”, frisa.
Por Keli Vasconcelos – Jornalista
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