Sustentabilidade

Especialistas endossam a importância de severas leis para crimes ambientais

Especialistas endossam a importância de severas leis contra crimes ambientais - Fitec Tec News

A Câmara dos Deputados aprovou em outubro uma proposta que aumenta as penas para crimes ambientais, o que inclui detalhar os conceitos maus-tratos e de abuso à fauna, enquadrando o crime de crueldade.

O PL 752/23 é de autorias do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), e altera a Lei de Crimes Ambientais, vigente a mais de duas décadas. Entre as principais modificações estão o aumento da pena de reclusão a quem provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação, mudando de dois a quatro anos de detenção mais multa para três a seis anos de reclusão mais multa. Danos em unidades de conservação, por exemplo, terão punições de três a seis anos de reclusão mais multa, além de novas causas de aumento de pena para condutas mais graves.

 

Crimes ambientais

 

“A esperança de punição aos crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. É preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais ‘não pegou’”, frisa o relator da proposta, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), à Agência Câmara de Notícias.

Para Marcos Woortmann, diretor-adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), nos crimes de incêndio, por exemplo, há uma grande dificuldade de aplicar a autoria. “Esse é considerado um crime de porte ofensivo tão baixo que se resume ao pagamento de cestas básicas, para quem tem acesso a um bom advogado”, esclarece.

O especialista, que é cientista político e mestre em Direitos Humanos, acrescenta ainda que é preciso separar claramente a prática de subsistência tradicional que utiliza o fogo da prática criminosa e com dolo que visa destruir a floresta. “Essa não é a realidade de povos tradicionais sem acesso à justiça ou defensorias estruturadas, que podem ser enquadradas criminalmente por práticas ancestrais de roças de toco, onde se utiliza o fogo de forma controlada e muito pontual”, conclui.

 

Por Keli Vasconcelos – Jornalista

 

Foto: Freepik

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